A lei que regula a organização, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Educação, que é um órgão independente com funções consultivas e que visa procurar soluções para questões da política educativa nacional, foi publicada quarta-feira no B.O.
Este conselho, é presidido pelo membro do Governo responsável pela área da educação, mas integra um representante dos outros departamentos, e outras instituições como o ICCA – Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente, ICIEG – Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género, entre outros.
Também, inclui representante dos pais e encarregados da educação, das associações de estudantes e representante dos professores.
De acordo com o articulado no Decreto-Lei nº 16/2020, o Conselho vai apoiar na formulação e acompanhamento da política educativa nacional, promover a reflexão e o debate com vista à formulação de propostas, enquadrado na missão e objectivos do sistema educativo.
Ainda, compete a este Conselho acompanhar a aplicação e desenvolvimento do disposto no Decreto-Legislativo nº 2/2010, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Legislativo nº 13/2018, de 7 de Dezembro que define as Bases do Sistema Educativo.
A nível do funcionamento, a mesma lei define que o Conselho é um órgão colegial que funciona em plenária em comissão coordenadora e especializada, onde as sessões ordinárias realizam-se duas vezes ao ano.
Fonte: Inforpress