A partir de agora os trabalhadores de restauração, turismo e hotelaria, para exercerem as suas funções terão de ter carteira profissional, segundo a decisão do Governo, com essa medida, nenhuma entidade empregadora poderá admitir profissionais sem o referido documento.
Esta decisão já se encontra publicada no Boletim Oficial, onde Governo esclarece que a carteira é direccionada a todos os empregados de mesa e bar, guias de turismo, pasteleiros, cozinheiro, recepcionista de hotel, ou seja, todos os profissionais dessa área, de forma a regularizar o acesso a exercício da sua profissão.
Sendo assim, nenhuma entidade empregadora, quer seja ela pessoa individual ou colectiva, poderá aceitar funcionários no seu serviço nas categorias profissionais referidas, nem aqueles podem exercer a actividade, sem que estejam na posse da Carteira Profissional válida, salvo em casos admitidos por lei.
A decisão foi tomada depois do Governo ter ouvido as organizações sindicais e patronais, sendo que a regulamentação fundamenta se em razões de interesse público, nomeadamente a defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores, para além da qualificação do produto turístico cabo-verdiano.
Segundo o Governo, o sector do Emprego e da Formação Profissional, em articulação com o serviço central responsável pelo sector do Trabalho, é a entidade competente para emitir e renovar a Carteira Profissional relativa ao perfil dos profissionais.
A obtenção da Carteira Profissional pode acontecer pela via da formação, além de outras competências profissionais, como por via da experiência.
Contudo, a emissão, renovação, reimpressão e averbamentos da Carteira Profissional estão sujeitos às taxas de três mil escudos (emissão), mil e quinhentos escudos (renovação) e quatro mil escudos (reimpressão).
E para fazer a fiscalização do cumprimento das normas competirá à Inspecção-geral do Trabalho (IGT) apoiada pela Autoridade Nacional do Turismo, com quem estabelece as parcerias necessárias.